Processo 0000335-03.2022.5.05.0028

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000335-03.2022.5.05.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
28ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000335-03.2022.5.05.0028 RECLAMANTE: KLEBER DE JESUS PIMENTEL RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2416cde proferido nos autos. Vistos etc. No caso dos autos, tendo a autora ficado vencida no objeto da perícia e sendo beneficiária da justiça gratuita, caberá à União Federal o custeio da verba honorária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Requisite-se o pagamento por meio do sistema AJ-JT. À Reclamada para que NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APRESENTE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, bem como para que, no mesmo prazo, DEPOSITE O VALOR INCONTROVERSO (ou o valor remanescente, caso haja depósito recursal), para pagamento. Deverá a aludida Ré ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias, acaso incidentes, bem como proceder ao pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios. Apresentados os cálculos, com a respectiva garantia, libere-se imediatamente ao Reclamante o seu crédito líquido incontroverso. Findo o prazo concedido à Reclamada e imediatamente subsequente a este, desde já ficam cientes ao Reclamante da concessão de PRAZO DE 8 (OITO) DIAS dias para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Reclamada e que deverá, em caso de discordância, apresentar petição fundamentada de impugnação de cálculos, anexando sua planilha de contas alternativa, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. Em caso de inércia da Reclamada  em atender a determinação de apresentação de contas descrita no item 1 supra, cabe à Reclamante liquidar o julgado e anexar as respectivas contas no mesmo PRAZO DE 08 (oito) dias. Havendo apresentação de cálculos pela (o) Reclamante, deverão ser notificada a Reclamada para se manifestar sobre as contas no PRAZO DE 08 (OITO), nos moldes supra. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, dê-se vistas à parte que elaborou as contas para que se manifeste sobre a impugnação, no PRAZO DE 08 (OITO) dias em petição fundamentada, sob pena de preclusão. Inexistindo impugnações aos cálculos elaborados pela Reclamada principal ou Reclamante ou concluído o procedimento relativo à(s) impugnação(ões), retornem os autos conclusos. Os cálculos de liquidação deverão observar os parâmetros da sentença condenatória e das decisões que a complementam, inclusive de instâncias superiores, se o caso, abrangendo os valores das contribuições previdenciárias (cotas empregado(a) e empregador) e fiscais devidas, nos exatos termos do artigo 879 da CLT. As partes deverão apresentar os cálculos por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://portalpje.trt5.jus.br/pje-calc-cidadao) e atentar para a juntada aos autos do arquivo em .pdf, bem como do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC). Para tanto, ao anexar os arquivos as partes devem escolher como tipo de documento “Planilha de Atualização de Cálculos”. Intimem-se. SALVADOR/BA, 11 de maio de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA PRINT LTDA

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