Processo 0000335-07.2022.5.05.0641

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000335-07.2022.5.05.0641
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guanambi
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATOrd 0000335-07.2022.5.05.0641 RECLAMANTE: SAMUEL DIAS VIANA E OUTROS (2) RECLAMADO: TERSAN CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f72b5 proferido nos autos. Vistos, etc.  A consulta realizada junto ao CCS-BACEN (id 058e9e3) apontou a atuação de ex-sócios como responsáveis em contas bancárias da empresa reclamada, mesmo após a sua saída formal da sociedade, o que evidencia que continuaram com poderes legais para movimentar ativos financeiros e responder pela empresa perante instituições financeiras. Restou evidenciado que o Sr. Helder Lino Bezerra, ex-sócio da reclamada, continua a representar contas da empresa, junto ao Brasil do Brasil, bem como figura como co-titular ativo em contas da Caixa Econômica Federal, juntamente com a sócia atual, a Sra. Silvana Maria Costa da SIlva.  Cumpre destacar que o Sr. Helder é sócio retirante que figurou no quadro societário da executada de 17/07/2019 a 17/07/2023 (SERPRO de id b90a8ec), ou seja, durante os contratos de trabalho dos reclamantes (11/2020 a 10/2021). Os resultados do CCS revelaram, ainda, que o Sr. Francisco Erisvaldo Bezerra de Sousa e o Sr. Adalmare Velame de Azevedo Junior aparecem como representantes de contas da reclamada no Banco do Brasil e no Itaú Unibanco, com atividades concentradas entre 2019 e 2022; e que o Sr. Danillo Gonçalves de Azeredo figurou como responsável junto ao Banco C6, entre 2021 e 2025.  Nota-se, assim, que Adalmare Velame de Azevedo Junior e  Danillo Gonçalves de Azeredo deixaram de ser sócios da reclamada em 2010 e 2015, respectivamente, porém continuaram com poderes para movimentação de ativos financeiros da empresa após tais datas. 3 Foram identificados, ainda, vínculos duradouros com a ex-sócia Joana Augusta V de Azevedo, que geriu a conta principal da empresa no Bradesco por mais de duas décadas (2000 a 2025) e o ex-sócio Adalmare Velame de Azevedo, cujo vínculo iniciou-se em 2000, sem data de término. Ciência aos exequentes do presente despacho, bem como das consultas ao CCS, CENSEC E SERPRO, a fim de que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 dias.  GUANAMBI/BA, 07 de maio de 2026. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDO COSTA DE ALMEIDA - MESSIAS NATAL LIMA FERNANDES - SAMUEL DIAS VIANA

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