Processo 0000335-14.2024.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000335-14.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: LUCAS DANTAS FERREIRA RECLAMADO: BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPECOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9f984 proferido nos autos. Processo concluso no curso da PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 32/2026, que suspendeu os prazos processuais e regimentais em virtude da realização da 1ª Semana Jurídica 2026, no período de 04 a 08 de maio de 2026. DESPACHO 1. Cientifique-se o autor da reposta apresentada pela Caixa Econômica Federal ao ofício de ID 1b9015a. 2. Considerando que houve o pagamento integral do crédito exequendo, bem como que o art. 319 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT da 23ª Região prevê procedimento próprio a ser adotado na hipótese de existência de crédito pertencente à parte executada, diligencie-se acerca da presença de outras execuções movidas em desfavor do executado BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPECOES LTD., CNPJ: 02.861.221/0001-80 que estejam pendentes de garantia, primeiro nesta unidade e, após, nas demais Varas do Trabalho deste Regional, por meio de consulta ao cadastro do BNDT, certificando o resultado nos autos. 3. Se não forem localizadas no BNDT execuções pendentes de garantia em face da ré, certifique-se nos autos e, em seguida, intime-se a executada, mediante patrono, para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários para restituição do saldo remanescente das contas judicias nº 2500119050238 e 1400127731064, sob pena de transferência para qualquer conta de sua titularidade localizada no sistema SISBAJUD, o que desde já autorizo em caso de inércia. 4. Vindos aos autos os dados bancários da reclamada - por ela informados ou, caso mantenha-se inerte, eventual conta bancária localizada no SISBAJUD - promova-se o necessário para restituição do saldo que remanescente contas judicias nº 2500119050238 e 1400127731064 para a conta indicada pela reclamada. 5. Cumpridas as determinações acima, proceda-se ao cumprimento do item 8 da sentença de ID d4c9dfd. ALTO ARAGUAIA/MT, 11 de maio de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPECOES LTDA.
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