Processo 0000335-21.2026.5.06.0291

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000335-21.2026.5.06.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Palmares
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000335-21.2026.5.06.0291 RECLAMANTE: LAERCIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: ANTONELLA TRANSPORTES E MECANIZACAO AGRICOLA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO   O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Palmares, JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO,  em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) citado(a)(s) ANTONELLA TRANSPORTES E MECANIZACAO AGRICOLA LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(a) nos autos da presente ação, proposta por LAERCIO DA SILVA FERREIRA, para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL relativa à ação em epígrafe, a ser realizada no dia 20/08/2026 09:35, na Vara Única do Trabalho de Palmares-PE, localizada na AV. MIGUEL JASSELY, 13, CENTRO, PALMARES/PE - CEP: 55540-000. Deverá ainda se manifestar especificamente sobre o Juízo 100% Digital, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de sua inércia ensejar aceitação tácita (art. 5º §2º, ATO TRT6 GP n.º 304/2021). O não comparecimento do(a) destinatário(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato, de acordo com a lei. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel e está proibido o uso de qualquer mídia (HDs externos, pendrives, telefones celulares, tablets, etc.) em computadores da sala de audiências, conforme Ato TRT6-GP nº 434/2025. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT). Havendo interesse na conciliação, as partes poderão apresentar proposta ou minuta de acordo por petição, a qualquer momento. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao, digitando o código da certidão informado ao final desta notificação.  PALMARES/PE, 21 de julho de 2026. LUCIANA ARAUJO DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONELLA TRANSPORTES E MECANIZACAO AGRICOLA LTDA

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