Processo 0000335-27.2010.5.03.0077
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0000335-27.2010.5.03.0077 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA E OUTROS (69) RÉU: FAMA AGROFLORESTAL LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf29c96 proferido nos autos. Vistos, etc. O processo encontrava-se arquivado provisoriamente quando houve a manifestação dos exequentes, que informaram a pendência na efetivação da transferência de propriedade do imóvel rural denominado "Fazenda das Donas", objeto de carta de adjudicação expedida e retificada nestes autos. Conforme se verifica à f. 4887 dos autos (consoante PDF gerado), quando o feito ainda tramitava perante a Vara do Trabalho de Araçuaí/MG, em 19/08/2009, foi deferida a adjudicação do referido imóvel (Matrícula nº 6054 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Cruzeiro/MG) em favor dos exequentes de dois processos reunidos, visando à satisfação de crédito de natureza alimentar (0000335-27.2010.5.03.0077 e 0000347-41.2010.5.03.0077). À f. 4896, sobreveio a homologação da adjudicação, acompanhada da expedição de ordens para o cancelamento de penhoras antecedentes averbadas por diversos juízos e serventias. A respectiva carta de adjudicação foi expedida à f. 4962. Posteriormente, à f. 5782, proferiu decisão determinando ao Serviço Registral que promovesse o registro do título independentemente do recolhimento de ITBI, de débitos tributários pendentes (com fulcro no art. 130, parágrafo único, do CTN) e de emolumentos, haja vista a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aos adjudicantes. À f. 5786, os adjudicantes carrearam nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Novo Cruzeiro/MG informando que, em razão de alteração nos limites intermunicipais, o imóvel passou a integrar o Município de Setubinha/MG, submetendo-se, a partir de então, à competência territorial do CRI de Malacacheta/MG. À f. 5798, juntou-se aos autos certidão emitida pela Fundação João Pinheiro, a qual confirmou expressamente que o imóvel rural "Fazenda das Donas" (Matrícula nº 6054) localiza-se integralmente no Município de Setubinha, sob a jurisdição registral da Comarca de Malacacheta/MG. Assim, à f. 5799, foi proferida nova decisão determinando ao CRI de Malacacheta que procedesse ao registro da Carta de Adjudicação, resguardadas as isenções tributárias e de custas cartorárias anteriormente deferidas, com nota devolutiva juntadas às f. 5898. Os adjudicantes, à f. 5923, noticiaram a resistência do Oficial do CRI de Malacacheta, que passou a exigir memorial descritivo georreferenciado e documentos pessoais adicionais para a abertura de matrícula e a efetivação do registro. Na oportunidade, colacionaram o Decreto Federal nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre a prorrogação e a unificação do prazo limite para a obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais no país. Novamente intimado, o Oficial do CRI de Malacacheta manifestou-se nos autos alegando a impossibilidade de cumprimento imediato da ordem, sob o argumento de que inexistia matrícula aberta naquela serventia e que seria imperioso o georreferenciamento para a estrita observância do princípio da especialidade objetiva. Pois bem. Importa frisar que compete à Justiça do Trabalho a execução das decisões por ela proferidas, ainda que envolva a transferência do registro de titularidade de imóveis. É de se ressaltar que a…
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