Processo 0000335-27.2026.5.05.0007
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000335-27.2026.5.05.0007 RECLAMANTE: EDNA DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: REFRAN TERCEIRIZACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed027f proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc... EDNA DOS SANTOS SANTANA ajuizou Ação Trabalhista em face de REFRAN TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, informando a existência de vínculo de emprego com a primeira Reclamada, na função de Auxiliar de Serviços Gerais. Em razão do agravamento de seu quadro de saúde, relata ter passado a apresentar limitações funcionais importantes, sendo portadora de radiculopatia cervical, gonartrose, fibromialgia e síndrome do túnel do carpo, conforme documentação médica anexa. Tais enfermidades ensejaram a concessão sucessiva de benefício previdenciário por incapacidade temporária, sendo o último benefício concedido em 22.05.25 e cessado em 0.11.25. Após a cessação, a Reclamante formulou novo requerimento administrativo em 04.11.25, posteriormente indeferido pela Previdência Social em 26.01.25, apesar da persistência do quadro incapacitante. Mesmo após a cessação do benefício, afirma não estar apta ao retorno para o exercício da função habitual, circunstância reconhecida inclusive pela medicina do trabalho da própria empregadora, que a declarou inapta para a atividade exercida. Ainda assim, a primeira Reclamada não providenciou solução jurídica adequada para a situação da trabalhadora, não promoveu readaptação funcional compatível, não assegurou retorno seguro ao trabalho e tampouco passou a pagar salários. Assim, pretende a concessão da tutela de urgência para determinar à Reclamada a sua imediata regularização funcional, mediante readaptação em atividade compatível com suas limitações e, inexistindo função compatível, sua manutenção à disposição, com pagamento integral dos salários, sob pena de multa diária. Da análise dos autos, as provas até aqui produzidas beneficiam a parte autora. No particular, a Reclamante comprovou nos autos ter se apresentado à empregadora, após a alta médica previdenciária, realizando o exame médico de retorno ao trabalho, em 21.01.26, afastando a hipótese de abandono de emprego. Em seguida, foi emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com resultado de inapto para a função (ID a14a5ed). Ademais, as mensagens trocadas pelo aplicativo Whatsapp demonstram ter a obreira dado ciência à empregadora da negativa de concessão de novo benefício previdenciário, sendo orientada, na ocasião, a marcar nova avaliação perante o INSS, mediante apresentação de laudo do médico assistente. Nas referidas mensagens, o representante da empregadora afirma a inaptidão da Autora para retornar ao trabalho, conforme orientação do médico de trabalho (ID 5f29bea). Nessa linha, havendo a alta previdenciária e tendo o médico do trabalho da empregadora considerado a obreira inapta para o retorno, o contrato de trabalho volta a ter plena eficácia. Diante da apresentação da empregada, como a empregadora não procedeu a sua readaptação em função compatível com a sua condição de saúde, deve arcar com o pagamento dos salários a partir da alta médica previdenciária, quando findou a suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, verifico a existência de prova inequívoca das afirmações da Demandante, bem como do fumus boni iuris e do periculum in mora, de sorte…
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