Processo 0000335-53.2025.5.09.0006

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000335-53.2025.5.09.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
06ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
10/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000335-53.2025.5.09.0006 AUTOR: ANDRE LUIS DA VEIGA RÉU: WILSON DA SILVA FAUSTINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06e08d proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara em razão da revogação da suspensão nacional que paralisava processos em todo o país. Curitiba, 23/06/2026. KARYME FERNANDA FERRARI SAMAAN PACCINI Servidora DESPACHO: Vieram os autos conclusos em razão da revogação da suspensão nacional que paralisava processos em todo o país relativos ao Tema 1389 do STF,  de Repercussão Geral (ARE 1.532.603), a seguir exposta: "DECISÃO: A determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao tema 1.389 da repercussão geral, proferida nos presentes autos, buscou assegurar a uniformidade da interpretação constitucional da matéria, evitar decisões contraditórias e preservar a efetividade do pronunciamento definitivo a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal.   Contudo, a experiência decorrente da implementação da medida recomenda o seu aperfeiçoamento.   A suspensão indistinta dos processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias tem produzido significativo represamento da prestação jurisdicional, retardando a formação do conjunto probatório, a delimitação das questões fáticas controvertidas e a resolução de matérias que não se confundem com a controvérsia constitucional submetida à sistemática da repercussão geral.   Embora a suspensão nacional constitua instrumento legítimo de racionalização do sistema de precedentes, sua aplicação deve observar critérios de proporcionalidade, em harmonia com os princípios da segurança jurídica, da economia processual e da razoável duração do processo.   Nesse contexto, mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal.   Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte. Comunique-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição acerca do teor desta determinação. Publique-se." Assim, determino seja efetuado pela Secretaria análise dos autos de modo a retomar o regular trâmite, com as providências cabíveis ao momento processual em que se encontra. A presente determinação será exarada em todos os processos ajuizados nesta Unidade Judiciária que se encontram sobrestados em razão do reconhecimento do tema de repercussão geral n. 1389. Alerto as partes sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados