Processo 0000335-65.2019.5.23.0041

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000335-65.2019.5.23.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000335-65.2019.5.23.0041 RECLAMANTE: THIERLEY RODRIGUES SILVA RECLAMADO: A. O. DO PRADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006a11d proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante dos demais requerimento de id ec3b698, OFICIE-SE à Prefeitura de Marcelândia/MT, solicitando que informe a este Juízo, em 20 (vinte) dias, sobre a existência, nos registros daquela Prefeitura, de bens imóveis ou de créditos pertencentes aos executados A. O. DO PRADO - ME, CNPJ 05.008.631/0001-70, e APARECIDO OTAVIANO DO PRADO, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 1.1) A resposta deverá ser enviada, preferencialmente, para o e-mail institucional vtpeioto@trt23.jus.br. Despacho com força de ofício. 2) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar diretrizes executivas efetivas para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos por 2 anos, para contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT, providência que desde já autorizo. 2.1)) À Secretaria, em caso de sobrestamento dos autos, deverá ser assinalado o marcador correspondente à “Prescrição intercorrente (2259)". 3) Indefiro (i) o requerimento constante da alínea "c" da petição id ec3b698, posto que não há prova nos autos de que o exequente já tenha diligenciado in loco a fim de verificar o endereço dos executados; (ii) o requerimento constante da alínea "b" do referido petitório, consistente na busca de ações judiciais em face dos réus, já que tal informação pode ser obtida por meio de consulta pública no site do TRT23 (https://portal.trt23.jus.br/portal/certid%C3%B5es), não podendo a parte transferir ao juízo ônus que lhe incumbe. Ciência ao exequente.   2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 24 de abril de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIERLEY RODRIGUES SILVA

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