Processo 0000335-73.2026.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000335-73.2026.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATSum 0000335-73.2026.5.23.0056 RECLAMANTE: DEGLARD DA LUZ CORREIA RECLAMADO: VALMOR JOSE ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2549966 proferido nos autos. DESPACHO Por ocasião da propositura da presente demanda, a autora fez opção pelo “JUÍZO 100% DIGITAL”, instituído pela Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça e regulamentado, no âmbito deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, pelo Provimento nº 15/2020. Dispõe o parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça: Art. 2º (...). Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Na mesma linha é o § 1º, do artigo 4º, do Provimento nº 15/2020 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região: Art. 4º. No âmbito do ‘Juízo 100% Digital’, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. § 1º. Para os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara (grifos apostos). Como se vê, o fornecimento de dados telemáticos pelas partes, quais sejam, endereço eletrônico E linha telefônica móvel celular, é imprescindível para a tramitação do processo pelo “JUÍZO 100% DIGITAL”. Os números fornecidos nos autos, quais sejam: "(65) 98086-6761 / (65) 9 9633-9807" para fins de notificação do réu VALMOR JOSE ANDRADE restaram negativos, conforme atestado pelo Oficial de Justiça de Id. 6f27b92. Ademais, a parte autora manifesta-se por meio do Id. 0be08df com indicação confusa acerca do endereço do réu uma vez que indica a comarca de Diamantino e após a cidade de São José do Rio Claro/MT. Por todo o exposto, buscando evitar possível alegação futura de nulidade por cerceamento de defesa e resguardar o contraditório, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do réu VALMOR JOSE ANDRADE assim como fornecer e-mail E WhatsApp ou número de telefone válidos, a fim de possibilitar a notificação do réu. Vindas as informações, notifique-se novamente a parte ré, via mandado, com urgência, observados os meios telemáticos fornecidos pela autora, devendo ser cumprido primeiramente de forma telemática, e caso infrutífera, deverá ser cumprido de modo presencial no endereço fornecido. DIAMANTINO/MT, 14 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEGLARD DA LUZ CORREIA

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