Processo 0000335-76.2025.5.12.0036
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0000335-76.2025.5.12.0036 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: DAGMAR HENRICH NOBRE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000335-76.2025.5.12.0036 (AP) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: DAGMAR HENRICH NOBRE RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI AGRAVO DE PETIÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. CONTROLES DE PONTO INVÁLIDOS. FREQUÊNCIA DA INICIAL. 1. Transitada em julgado a decisão que, diante da apresentação parcial e da invalidade dos registros de ponto, determinou o acolhimento da jornada declinada na inicial, inclusive quanto à frequência, não cabe rediscussão da matéria em sede de execução. 2. A pretensão do executado de que se observe a frequência dos cartões, em detrimento do que restou expressamente decidido no título exequendo, afronta a coisa julgada e o princípio da fidelidade ao título (art. 879, § 1º, da CLT). Admitir o contrário equivaleria a permitir que a parte se beneficie da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans), subvertendo a lógica do ônus da prova e afrontando a autoridade da coisa julgada. 3. Agravo de petição a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO N° 0000335-76.2025.5.12.0036, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante BANCO BRADESCO S.A. e agravada DAGMAR HENRICH NOBRE. Insatisfeito com a decisão de primeiro grau, o executado pretende a reforma da decisão primeira quanto ao pagamento do adicional de 100% sobre as horas extras. Não foi apresentada contraminuta. V O T O Superados os pressuposto legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição. M É R I T O Frequência. Limites da lide O executado insurge-se contra a sentença que rejeitou seus embargos à execução e manteve a conta referente apresentada pelo perito do juízo, mormente, quanto à frequência considerada. O agravante insiste na tese de que os cartões de registro do ponto, ainda que não sirvam para demonstrar a jornada praticada, devem ser observados para a verificação quanto ao frequência de labor. Não assiste razão ao agravante. A insurgência do executado vai de encontro aos limites do julgado, mormente, porque constou do acórdão de minha relatoria, às fls. 284/285, o destaque quanto à determinação presente na decisão de origem, para que os dias de efetiva frequência, fossem considerados de acordo com os controles de jornada. Contudo, de forma expressa, a determinação supra foi reformada, sendo consignado nas razões do voto vencedor que o réu apresentou apenas alguns cartões de registro do ponto, referentes aos anos de 2012, 2014 até agosto de 2016. Ou seja, não foram juntados os controles de frequência da maior parte do período contratual imprescrito. No mais, restou expressamente consignado que o ônus de apresentar os registros de jornada competia exclusivamente ao empregador (art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338, I, do TST). Diante da omissão injustificada e da apresentação meramente parcial de tais documentos, a presunção de veracidade da narrativa inicial operou-se de forma plena, abrangendo não apenas os horários de entrada e saída, mas também a própria frequência de labor. Não se sustenta a tese de que os cartões, uma vez declarados inválidos ou apresentados de forma fragmentada na fase de conhecimento, possam agora ser 'fatiados' na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.