Processo 0000335-77.2025.5.05.0034

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000335-77.2025.5.05.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
34ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000335-77.2025.5.05.0034 RECORRENTE: ISAAC DE JESUS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ISAAC DE JESUS DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa49cc9 proferida nos autos. Visto. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA A recorrente interpôs recurso ordinário (id 81361e5) contra a sentença (id 942a521), que a condenou ao pagamento de verbas trabalhistas, incluída a anotação da CTPS, e de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com custas fixadas em R$ 200,00, pugnando pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem juntar documentos aptos a demonstrar de maneira inequívoca a incapacidade financeira para suportar as despesas processuais. O juízo de origem recebeu o recurso e submeteu a apreciação do pedido de gratuidade ao juízo ad quem, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC (id f135fc7). Em contrarrazões (id 6d10ee5), o recorrido requereu o indeferimento do benefício, por ausência de comprovação cabal da hipossuficiência, e, subsidiariamente, a deserção do recurso pela falta de preparo. Com efeito, o art. 98 do CPC concede o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, com a isenção do pagamento das custas e do depósito recursal. A Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, estabelece: SÚMULA STJ nº 481 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA]: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) Por se tratar a recorrente de pessoa jurídica, a concessão da gratuidade demanda demonstração inequívoca da dificuldade econômica. É o que dispõe a Súmula nº 463, II, do TST. Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Nesse sentido também é a jurisprudência pacificada neste Regional, nos seguintes termos: SÚMULA TRT5 Nº 0058. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico financeiras para arcar com as despesas processuais. Sobre o momento do requerimento e a providência a ser adotada quando o benefício é indeferido na fase recursal, orienta a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: OJ TST nº 269 (SBDI-1): JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO. - I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal,…

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