Processo 0000335-86.2025.5.08.0004

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000335-86.2025.5.08.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000335-86.2025.5.08.0004 RECLAMANTE: ABEL SOUSA DO NASCIMENTO RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e5a60 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Ante a manifestação da parte ré (ID 21ef12c), verifico que não assiste razão à executada em seu arrazoado. Com efeito, de acordo com o artigo 9º da Resolução 314/2021 do CSJT, os valores devidos a terceiros – assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias, as cotas de empregado e empregador e o imposto de renda – não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor. Pelo que, ao somar o valor líquido devido ao reclamante (R$ 41.078,98) com o valor do FGTS ( R$ 3.509,78), totaliza-se a importância de R$ 44.588,76, que é inferior ao valor de 30 salários mínimos (R$ 48.630,00).  Nessa esteira, indefiro o requerimento da parte ré (ID 21ef12c). Ademais, DECIDO: I - Fica notificado o exequente, por meio seus patronos, para, nos termos do art. 7º, I, da Portaria Presi nº 359, de 28/03/2023, informar seus dados bancários (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ),, no prazo de 05(cinco) dias, para os fins de registro na Requisição de Pequeno Valor a ser expedida neste feito. II - Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para atualização do valor devido. III - Após, proceda-se o pré-cadastro de duas requisições de pagamento no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC, sendo uma para o valor líquido devido ao reclamante, FGTS, contribuição social e custas judiciais e outra para os honorários líquidos do patrono do autor e IRPF incidente sobre esses honorários. Utilize-se a forma padronizada ali existente para fins de expedição de RPV para a cobrança dos valores devidos nos autos. IV - Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para que apresentem manifestação, caso desejem, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da expedição da RPV. V - Na hipótese de silêncio, a Secretaria da Vara deverá certificar o transcurso do prazo para manifestação das partes e concluir os pré-cadastros das RPV's no sistema GPREC. VI - Por fim, proceda-se o sobrestamento da tramitação processual, a fim de aguardar o cumprimento da requisição de pagamento pelo ente público. VII - Publique-se, para fins de ciência. BELEM/PA, 27 de abril de 2026. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA

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