Processo 0000335-96.2023.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000335-96.2023.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000335-96.2023.5.17.0007 RECLAMANTE: ENOQUE DE ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: JRD LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99cec40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelos depósitos judiciais existentes nos autos, já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Caberão aos credores (reclamante, advogados e peritos ARISTOTELES ASPIN MANSOR PASSOS (CPF/CNPJ XXX.XXX.XXX-XX)) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após o decurso do prazo recursal in albis, expeçam-se alvarás aos respectivos credores, observando-se a planilha juntada sob id decf8d6 e os depósitos supramencionados. Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias. Caso haja valores excedentes nos autos titularizados pelos executados, a Secretaria do Juízo deverá observar o procedimento estabelecido no ATO PRESI SECOR Nº 01/2020 TRT17ª REGIÃO. Registrem-se os pagamentos efetuados e certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JRD LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - CONSORCIO TUBONEWS - CINCO ESTRELAS

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