Processo 0000336-08.2015.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000336-08.2015.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000336-08.2015.5.19.0007 AUTOR: SINDICATO TRAB EMP ORGAOS PUB PRIV PROC DE DADOS DE AL RÉU: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f2750 proferido nos autos. DESPACHO Conforme certidão, além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que a secretaria possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Assim, providencie a parte ré, no prazo de 48h, a juntada do arquivo com a extensão ".pjc", conforme orientação abaixo: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. MACEIO/AL, 21 de abril de 2026. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB EMP ORGAOS PUB PRIV PROC DE DADOS DE AL

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