Processo 0000336-08.2026.5.13.0001

TRT13 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000336-08.2026.5.13.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACPCiv 0000336-08.2026.5.13.0001 AUTOR: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA PARAIBA RÉU: MGM LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5556c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista 0000336-08.2026.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA PARAIBA e RÉU: MGM LOGISTICA S/A, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a empresa reclamada a pagar ao sindicato autor contribuição assistencial negocial patronal, relativa ao exercício 2025/2026, correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, acrescida da multa de 10% nos primeiros 30 dias e com o adicional de 2% por mês, subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula vigésima, tendo como data limite dezembro de 2025. Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do IPCA-E e juros legais pela TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, até o efetivo pagamento, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil. São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas. Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem transcritas. Notifiquem-se as partes. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

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