Processo 0000336-22.2022.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000336-22.2022.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000336-22.2022.5.21.0002 RECLAMANTE: LICIA MAYARA CABRAL FREIRE RECLAMADO: M S R DE SOUZA MOTTA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5463b89 proferida nos autos. DECISÃO (Força de Ofício Judicial)   V. Autos conclusos em razão de juntada de documento pela sócia da ré, Michelline Suzana Rodrigues de Souza Motta (id. 11513c4), que se apresentou no balcão da Secretaria desta Vara relatando que houve novo bloqueio de seu salário, em descumprimento da decisão judicial já proferida nos autos, e grave consequência que suporta em virtude da referida construção. O documento apresentado se trata de extrato bancário de conta do Banco do Brasil S.A., no qual indica o bloqueio judicial de R$2.767,32 havido em 30.06.2026, data de hoje. Conforme consulta ao Sisbajud, ainda não há informação de bloqueios havidos na data em que registrado o bloqueio judicial no extrato bancário apresentado pela peticionante, sendo a última informação de 29.06.2026, ainda em processamento, de forma que não é possível o levantamento do gravame pelo próprio Sisbajud pela Secretaria da Vara. Considerando-se o teor da decisão de id. a54d20d e a natureza alimentar da verba constrita, determino o desbloqueio da referida parcela pela instituição bancária. Para tanto, confiro à presente decisão força de Ofício Judicial ao Banco do Brasil S.A., a fim de que proceda ao imediato desbloqueio de todo e qualquer valor constrito em conta judicial de MICHELLINE SUZANA RODRIGUES DE SOUZA MOTTA (CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX), que tenha vinculação com o presente processo trabalhista, sob pena de lei. A fim de agilizar o cumprimento do expediente, a própria peticionante, munida de cópia deste Ofício Judicial e da decisão de id. a54d20d, poderá apresentá-los ao gerente ou outro responsável da agência bancária do Banco do Brasil S.A., para que diligencie com urgência o cumprimento da ordem judicial. NATAL/RN, 30 de junho de 2026. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLINE SUZANA RODRIGUES DE SOUZA MOTTA - M S R DE SOUZA MOTTA ME

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