Processo 0000336-36.2026.5.13.0024

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000336-36.2026.5.13.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
30/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0000336-36.2026.5.13.0024 RECORRENTE: WELLINGTON FARIAS MIRANDA E OUTROS (2) RECORRIDO: WELLINGTON FARIAS MIRANDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do(a) despacho/decisão de Id 13d8054, abaixo transcrito(a): "DESPACHO Trata-se de recursos ordinários, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interpostos nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por WELLINGTON FARIAS MIRANDA em face de COTEMINAS S.A.  EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, WEMBLEY S/A, ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, O4D COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. e FARPAL AGROPASTORIL E PARTICIPACOES LIMITADA. Afirmam a recorrentes COTEMINAS S.A.  EM RECUPERACAO JUDICIAL e COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE que não possuem condições de cobrir os custos processuais. Pugnam pela concessão da justiça gratuita e isenção de preparo. Pois bem. Verifica-se que as reclamadas anexaram cópias de decisões da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, as quais comprovam o processamento de recuperação judicial (Ids. fffa3b1  e e8356e).    Com efeito, em se tendo por comprovado o processamento da recuperação judicial das empresas reclamadas, ora recorrentes, o artigo 899, § 10, da CLT lhes conferem a isenção do depósito recursal, certamente, mas essa isenção, pelo fato de se encontrarem em recuperação judicial, não se estende às custas processuais.   Indefiro os pedidos de isenção do pagamento de custas processuais, veiculado. Diante do exposto, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias, às recorrentes, COTEMINAS S.A.  EM RECUPERACAO JUDICIAL e COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, para efetuarem o pagamento das custas processuais, sob pena de não conhecimento dos recursos por deserção.   Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.  JOAO PESSOA/PB, 13 de agosto de 2026. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Federal do Trabalho" JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2026. CICERO RAFAEL FERREIRA DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

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