Processo 0000336-38.2025.5.08.0015
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS ROT 0000336-38.2025.5.08.0015 RECORRENTE: KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA E OUTROS (1) RECORRIDO: KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afbdae3 proferida nos autos. ROT 0000336-38.2025.5.08.0015 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ADREA DA SILVA MARCELINO DE OLIVEIRA (PA29713) SASHA LUMY FILGUEIRAS XIMENES (PA020986) Recorrido: Advogado(s): KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA EDUARDO AUGUSTO DA COSTA BRITO (PA012426) RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 216bc7c; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 9ef9c5c). Representação processual regular (Id 5b5f6cc). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 35534e7 ; Custas pagas no RO: id 35534e7 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / GARANTIAS SINDICAIS (13179) / ESTABILIDADE PROVISÓRIA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recorre a reclamada do acórdão que reconheceu a existência de vício formal decorrente da ausência de homologação sindical para rescisão contratual de trabalhador detentor de estabilidade provisória. Cita julgados para amparo de tese. Transcreve os seguintes trechos do julgado: A recorrente sustenta que a assistência sindical prevista no art. 500 da CLT é restrita aos detentores de estabilidade decenal, sendo prescindível para membros da CIPA. Sem razão. A jurisprudência consolidada do C. TST e deste Regional é firme no sentido de que a observância do art. 500 da CLT constitui pressuposto formal de validade para o pedido de demissão ou renúncia à estabilidade de qualquer empregado estável, incluindo o cipeiro, dada a sua condição de vulnerabilidade. No caso concreto, restou incontroverso que o autor era detentor de estabilidade provisória e que sua saída não contou com a homologação sindical. Além do vício formal, a instrução processual revelou vício de consentimento. Os depoimentos evidenciaram que o reclamante foi conduzido a uma reunião com o setor jurídico e prepostos sem ciência da pauta, sendo confrontado com acusações de fornecimento de gabarito e ameaçado de dispensa por justa causa caso não firmasse o acordo. Tal cenário configura coação moral (vis compulsiva), invalidando a manifestação de vontade. Portanto, mantenho a nulidade da rescisão e da renúncia à estabilidade. Examino. O cotejo das razões recursais com o trecho transcrito evidencia que, para que se possa avaliar se houve a alegada violação, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos do art. 896 a CLT e Súmula 126 do C. TST. Nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (vpp) BELEM/PA, 28 de abril de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - KLEBER TADEU PINHEIRO DA CUNHA
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