Processo 0000336-38.2026.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000336-38.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: MAILISSON CRISTIANO BERNARDES DO NASCIMENTO RECLAMADO: SOPICKUP'S AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f6931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MAILISSON CRISTIANO BERNARDES DO NASCIMENTO em face de SOPICKUP'S AUTOPECAS LTDA, decido o seguinte, nos termos da fundamentação, que integra para todos os efeitos este dispositivo: a) Pronunciar a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 18/03/2021. b) Extinguir com resolução do mérito o pedido de acúmulo de função, nos termos do art.487, II, do CPC. c) Julgar procedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado (73 dias), de férias integrais + 1/3 2025/2026, de 13º salário integral de 2025 e de 13º salário proporcional de 2026 (2/12). Dever-se-á considerar a remuneração de R$ 3.837,00 para fins de cálculo das verbas rescisórias. Autorizo a dedução de R$ 10.956,27 previsto no TRCT (fl.94). d) Julgar procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 21.797,00 a título de desconto indevido, nos termos da fundamentação. e) Julgar procedente o pedido para condenar a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no depósito de FGTS dos meses de 2025, nos limites da inicial, sob pena de execução. O recolhimento deverá se basear na remuneração de R$ 3.837,00. Caso descumprida a obrigação, incidirá multa no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, após intimação pessoal da reclamada para cumprimento da obrigação. f) Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; g) Condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$927,80, calculadas sobre o valor da condenação (R$37.111,92). Partes cientes. Nada mais. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAILISSON CRISTIANO BERNARDES DO NASCIMENTO
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