Processo 0000336-55.2013.8.05.0059

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000336-55.2013.8.05.0059
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Coaraci
Última publicação
15/10/2022
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (4)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE COARACI  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000336-55.2013.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: CASSIARIA DE MELO SANTOS Advogado(s): JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSEVAL CUNHA SILVEIRA JUNIOR (OAB:BA33307), RAFAEL REIS PINTO (OAB:BA31069)   SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra CASSIÁRIA DE MELO SANTOS, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Consta na peça acusatória de ID 162846808 que, no dia 17 de janeiro de 2013, por volta das 23h00min, na Travessa São Raimundo, em Coaraci/BA, a denunciada foi presa em flagrante delito por prepostos da Polícia Militar.   Segundo o parquet, a ré trazia consigo e guardava substâncias entorpecentes consistentes em 01 (uma) pedra grande de crack, 02 (duas) pedras de crack menores já embaladas para comercialização e uma quantidade de maconha. Além dos entorpecentes, foram apreendidos a quantia de R$ 280,95 (duzentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) em dinheiro trocado, diversos saquinhos plásticos destinados à embalagem de drogas e aparelhos celulares. A denúncia fundamentou-se no Inquérito Policial nº 02/2013, destacando que a diligência policial foi deflagrada após o recebimento de informações sobre a prática de mercancia ilícita pela acusada no local. A prisão em flagrante da acusada foi efetuada em 18 de janeiro de 2013, tendo sido posteriormente concedida a liberdade provisória por este Juízo, mediante o cumprimento de medidas cautelares, conforme o Alvará de Soltura de ID 162846944. Após a regular citação e a digitalização dos autos para migração ao sistema PJe, a defesa da acusada, por intermédio de advogado constituído, apresentou defesa preliminar no ID 361666813.   Na peça defensiva, a ré arguiu a inexistência de provas para a condenação e pleiteou a absolvição sumária. No entanto, em decisão de saneamento e organização do processo registrada no ID 472518160, este Juízo considerou preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, inexistindo causas de rejeição liminar, motivo pelo qual houve o recebimento da denúncia em todos os seus termos.   Durante a instrução processual, realizada em duas etapas mediante o sistema de videoconferência e atos presenciais, procedeu-se à oitiva das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório da ré. Na audiência ocorrida em 29 de maio de 2025, foram ouvidos os policiais militares SD/PM Francinaldo Pereira Fontes e SD/PM Francisca dos Santos Souza, bem como o Investigador de Polícia Civil Elbert Cerqueira da Silva Lisboa.   Na mesma oportunidade, foi colhido o depoimento da testemunha de defesa Nayara Emília de Souza. Diante da ausência de outras testemunhas arroladas, a instrução foi continuada no dia 02 de outubro de 2025, ocasião em que foi ouvida a testemunha Marcos Vinícius Oliveira Tavares e realizado o interrogatório da acusada. A defesa desistiu da oitiva das testemunhas Carilma Silva, Paulo Ricardo Silva Souza e Maria Cristina Miranda Santos, o que foi homologado sem oposição ministerial.   Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência total da denúncia. O órgão acusador sustentou que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados