Processo 0000336-64.2026.5.09.0665
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0000336-64.2026.5.09.0665 AUTOR: MARIA HELENA TADRA RÉU: SC EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de056d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão da distribuição da presente demanda. Irati, 25/05/2026. Wayne Vinicius Di Francisco Rodrigues Técnico Judiciário DESPACHO 1.Designa-se audiência de inicial, para tentativa de conciliação para o dia 16/06/2026 10:10, nos moldes do art. 844, da CLT, na modalidade telepresencial. 2. Em observância ao princípio da conciliação, e a fim de viabilizar a composição, a contestação e documentos poderão ser apresentados 05 dias após a audiência. 3. Ressalta-se que no caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação pela reclamada. 4. O acesso telepresencial à audiência deverá ser realizado por meio do link que ficará acessível junto aos próprios autos, mediante certidão, através da plataforma ZOOM. É facultado as partes a participação presencial, nas dependências desta Vara do Trabalho de Irati. O risco de eventual falha na conexão, no caso de participação à distância, corre por conta das partes, que devem se certificar que estão com conexão de boa qualidade. Os advogados das partes deverão repassar para seus constituintes o link acima referido para ingresso na audiência, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual. Esclarece-se ainda que as partes poderão acompanhar o andamento das audiências em pauta neste Juízo, inclusive para verificar eventual atraso decorrente das audiências prévias, por meio do acesso à pauta eletrônica disponível no site https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml devendo selecionar a Jurisdição de Irati. 5. Na petição inicial o autor manifestou interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020. A reclamada deve manifestar-se quanto a sua aceitação, no prazo de cinco dias, conforme a referida resolução. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. 6. Intimem-se as partes, sendo a parte Autora por seu procurador e a primeira Reclamada pessoalmente por mandado, já a segunda por domicílio eletrônico. IRATI/PR, 26 de maio de 2026. PAULO POSSEBON DE FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA TADRA
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