Processo 0000336-65.2026.5.11.0000

TRT11 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000336-65.2026.5.11.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES MSCiv 0000336-65.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: KLEBER MANTOVANELLI BARBOSA IMPETRADO: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2a31c0 proferida nos autos. DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Kleber Mantovanelli Barbosa contra ato reputado ilegal e abusivo proferido pela MM. Juíza Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Manaus nos autos da Ação Trabalhista nº 0000454-32.2026.5.11.0003. O impetrante insurge-se contra a decisão que indeferiu o seu pedido de tutela de urgência, o qual visava a expedição imediata de alvarás para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a habilitação no programa de seguro-desemprego, sob o fundamento de rescisão indireta do contrato de trabalho. Em sua peça exordial, o impetrante sustenta possuir direito líquido e certo à resolução do contrato por culpa do empregador (litisconsorte), baseando-se em prova pré-constituída de falta grave. Alega que a empresa incorreu em sucessivas ilegalidades, notadamente a ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS por período prolongado e o atraso reiterado no pagamento de salários, o que comprometeria a sua subsistência e a de sua família, dada a natureza alimentar de tais verbas. A decisão agravada fundamentou o indeferimento da tutela na suposta ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, argumentando a necessidade de dilação probatória para aferir os pressupostos da rescisão indireta. Regularizado o vício processual referente à indicação do litisconsorte passivo necessário conforme determinado por este Juízo, os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade e do Cabimento do Mandado de Segurança O Mandado de Segurança é o remédio constitucional vocacionado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. No âmbito jurisdicional trabalhista, a impetração contra decisões interlocutórias que versam sobre tutelas de urgência encontra amparo na Súmula nº 414, item II, do Colendo TST, uma vez que tais atos não são passíveis de recurso imediato, podendo acarretar lesão de difícil reparação ao jurisdicionado. No caso vertente, o impetrante ataca ato que indeferiu medida liminar na ação subjacente. O direito invocado prende-se à possibilidade de fruição imediata de haveres rescisórios e benefícios previdenciários em face de um descumprimento contratual patronal severo. A análise da legalidade do ato coator exige, portanto, a verificação da presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Direito Líquido e Certo: A Rescisão Indireta por Mora de FGTS e Salários A controvérsia central gravita em torno da configuração da rescisão indireta (art. 483, alínea "d", da CLT) em sede de cognição sumária. O impetrante colacionou prova documental robusta na ação originária, incluindo o extrato analítico do FGTS e comprovantes de extratos bancários, que evidenciam o inadimplemento das obrigações contratuais pela litisconsorte. A ausência de depósitos de FGTS não constitui mera irregularidade administrativa, mas sim…

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