Processo 0000336-80.2015.5.09.0073
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0000336-80.2015.5.09.0073 AUTOR: RODRIGO LEITE LEAL RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b933ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição ID. f82e654 e das planilhas de atualização de cálculos ID. 53dc27c e c17110a. Ivaiporã, 24/04/2026 BRUNNA KLITZKE CARDOSO DOS SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO 1. Dispensada a manifestação da União para os fins do disposto no §3º do art. 879 da CLT, ante o valor mínimo das execuções de ofício das contribuições previdenciárias, no importe de R$ 40.000,00, para atuação do órgão jurídico da União (PGF), conforme o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda. 2. Diante da manifestação ID. f82e654, HOMOLOGO os cálculos de liquidação confeccionados pela reclamada e juntados às fls. 903/990 relativos aos créditos concursais (fls. 903/927) e aos créditos extraconcursais (fls. 970/990), exceto quanto à atualização dos cálculos, a qual já foi devidamente retificada pela Secretaria da Vara do Trabalho, conforme planilhas de atualizações de fls. 1019/1025 (ID. 53dc27c) e 1026/1029 (ID. c17110a), sem embargo de novo pronunciamento em momento oportuno. 3. Considerando que o crédito de natureza tributária (como INSS, custas processuais e etc) não se sujeita à Recuperação Judicial e que os honorários advocatícios de sucumbência fixados no título executivo são extraconcursais, a totalidade desses valores, tanto a parcela incidente sobre o crédito concursal, quanto aquela incidente sobre o crédito extraconcursal, deverão ser executados neste juízo. 4. Em relação aos CRÉDITOS CONCURSAIS, já atualizados pela Secretaria da Vara às fls. 1019/1025 (ID. 53dc27c), fica a reclamada CITADA, por meio de seu(s) advogado(s) - via DJEN, para, no prazo de 48 horas, pagar os valores devidos nos autos no importe de R$ 35.105,89 ou, garantir a execução, sob pena de ser expedida certidão de habilitação de créditos CONCURSAIS no Juízo no qual se processa a recuperação judicial. Fica a executada ciente de que, uma vez garantida a execução, poderá opor embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 884 da CLT, observada a preclusão temporal prevista no art. 879, parágrafo § 2º, da CLT. A apresentação de embargos sem a prévia e integral garantia do juízo, mesmo em relação ao crédito concursal, acarretará o não conhecimento da medida, conforme a tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema nº 159 (IRR-239-49.2023.5.10.0016), segundo a qual a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução aplica-se também às empresas em recuperação judicial. 5. Em relação aos CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS, atualizados pela Secretaria da Vara às fls. 1026/1029 (ID. c17110a), considerando a garantia parcial pelos depósitos recursais (ID. 494bb61 e 2236607), fica a reclamada CITADA, por meio de seu(s) advogado(s) - via DJEN, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, do saldo remanescente no importe de R$ 444,48, sob pena de penhora. IVAIPORA/PR, 24 de abril de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.