Processo 0000336-88.2024.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000336-88.2024.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000336-88.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: EDRIA RAQUEL ANDRADE E SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90ec00 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença ilíquida de ID 217f3e0 com as alterações do acórdão de ID f9ff133, integrada pelo Acórdão de ID 7cfeb57; 2. Considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT) determino: 2.1. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT. 2.2. Fica intimada ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número PIS (do reclamante), banco, número da agência, conta bancária e n.º do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito do autor e dos honorários sucumbenciais. 3. Requerida a execução pelo(a) reclamante, nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, determino à Secretaria a fim de que diligencie perito judicial externo para liquidar a Sentença/Acórdão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, autorizando-se, desde já, a sua nomeação, independente de novo despacho, de tudo certificando-se. 3.1.Atente-se a Secretaria para a remessa dos autos ao fluxo de liquidação. 3.2.Considerando a análise da complexidade da Sentença/Acórdão a ser liquidado(a) e tendo em vista a sucumbência da reclamada, com arrimo no artigo 790-B c/c art. 21, I, da Resolução 247/2019 do CSJT, fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a ser custeado pela parte reclamada. 3.3. Elaborado o laudo, o(a) perito(a) deverá anexá-lo diretamente no sistema Pje. 4.Liquidada a conta, façam-se os autos conclusos para decisão (Homologação de cálculos) e intimação das partes. 5. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação da autora, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 5.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar a Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. 6.Sem prejuízo das determinações acima, determino o envio de cópia da sentença via e-mail ao Ministério do Trabalho e Emprego (sentencas.dsst@mte.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (insalubridade@tst.jus.br), em decorrência da constatação de meio ambiente do trabalho insalubre, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 24 de agosto de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDRIA RAQUEL ANDRADE E SILVA

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