Processo 0000337-05.2026.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000337-05.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: ANA CRISTINA LOPES PIRES RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da certidão e despacho que seguem: CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, incluí o feito em pauta de audiência UNA presencial no dia 20/07/2026 às 09:10. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 15 de junho de 2026. RAFAEL PINTO BERWANGER Servidor DESPACHO 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA presencial, por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como as determinações anexas e os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 1.1. Apesar da escolha do “Juízo 100% digital” pela parte autora, emerge que, na forma do art. 375 do CPC, a empresa ré tem reiteradamente se recusado a aderir ao referido procedimento digital, conforme prerrogativa prevista na normativa aplicável, razão pela qual a marcação da audiência, no caso concreto, será feita na modalidade presencial, por medida de economia e celeridade, sendo passível de conversão para telepresencial em não havendo recusa do Juízo 100% digital nestes autos. Observe-se. 2. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se oponham, expressamente, à renúncia de sua intimação e citação pessoal para todos os atos judiciais a serem praticados doravante no processo, declarando serem válidas e eficazes aquelas realizadas apenas na pessoa dos seus advogados, via diário oficial eletrônico (inteligência do art. 385, §1°, do CPC). 3. O requerimento de participação ao ato pela via telepresencial ou por videoconferência de partes e testemunhas que residam ou trabalhem fora desta Comarca, ou de mudança da modalidade de audiência (híbrida ou telepresencial), deverá ser feito, justificadamente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização da audiência, em observância ao disposto no art. 3-A “caput” e § 1º do Provimento Secor nº 08/21, com a redação dada pelo Provimento Secor nº 01/23. 3.1. Compete ao requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência, conforme disposto no artigo 3º - A, § 2º, do Provimento Secor n° 08/2021, incluído pelo art. 2º do Provimento Secor nº 01/2023. 4. A audiência presencial ocorrerá na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal), nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78466-179, sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho. 5. Ficam as partes cientes e intimadas das advertências seguintes advertências: a) O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA UNA (produção de provas na primeira audiência). b) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação e a ausência do réu importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT, ficando facultada a sua representação por preposto(a). c) A resposta do réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe, ficando também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, no prazo legal (art. 847 da CLT). d) Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar eventual Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 (cinco) dias a…
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