Processo 0000337-16.2025.5.09.0655

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000337-16.2025.5.09.0655
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000337-16.2025.5.09.0655 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA RECORRIDO: ELISANGELA ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS (3) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000337-16.2025.5.09.0655, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. REFORMA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute a responsabilidade subsidiária do Município em relação a verbas trabalhistas devidas a empregados de empresa prestadora de serviços, com base em alegação de negligência na fiscalização do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se houve culpa "in vigilando" do Município na fiscalização do contrato de prestação de serviços, a fim de aferir a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, seja público ou privado, é fundamentada no artigo 932, III, do Código Civil, que trata da responsabilidade por atos de prepostos. 4. A fiscalização dos contratos de prestação de serviços é um dever do ente público, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021. 5. A responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas não é automática, dependendo da comprovação de negligência na fiscalização e do nexo causal com o dano sofrido pelo trabalhador, conforme Tema 1.118 do STF. 6. A ausência de fiscalização ou inércia da administração pública após tomar conhecimento de irregularidades trabalhistas caracteriza culpa "in vigilando". 7. No caso em apreço, o Município comprovou ter atuado para garantir o adimplemento dos haveres trabalhistas, não havendo culpa "in vigilando", afastando a responsabilidade subsidiária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas em contratos de terceirização exige a comprovação de negligência na fiscalização e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador. 2. A atuação ativa do ente público para solucionar irregularidades trabalhistas afasta a caracterização da culpa "in vigilando" e, consequentemente, a sua responsabilidade subsidiária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, IV, 170, 193, 5º, II; CC, art. 932, III; Lei nº 8.666/1993, art. 58, III, 67, caput; Lei 14.133/2021, arts. 104, III; 115; 117, caput e § 1º; 155 e 137. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.118. Em Sessão Presencial realizada em 29/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Arnor Lima Neto; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Margaret Matos de Carvalho, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto, Paulo Ricardo Pozzolo e Odete Grasselli; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Arnor Lima Neto (Relator), Paulo Ricardo Pozzolo (Revisor) e Odete Grasselli; ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO do 2º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados