Processo 0000337-18.2013.5.09.0661

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000337-18.2013.5.09.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
29/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000337-18.2013.5.09.0661 AUTOR: DAIANE PATRICIA RIBEIRO RÉU: BOTTI CAMISARIA E CONFECCOES LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9490a proferido nos autos. Por meio da manifestação de #id:614b5cf a parte exequente requer a penhora de 50% sobre o benefício previdenciário da executada GILDA BONGIOVANNI GARCIA. A recente jurisprudência do C.TST é no sentido da legalidade do bloqueio de salários ou proventos do devedor, desde que preservado ao menos um salário mínimo em favor do executado. Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO RECEBIDO PELO DEVEDOR– POSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora de salários ou proventos do devedor a fim de garantir a execução. O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial da SBDI-2/TST nº 153. Após a vigência do novo CPC, considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais . Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST. Na hipótese dos autos, o acórdão regional impugnado, proferido já na vigência do CPC/15 , manteve a sentença de piso que não considerou possível a constrição do salário e proventos de aposentadoria do devedor. Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior que, interpretando o artigo 833, § 2º, do CPC/15, passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 e se observe o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/15. No presente caso, há que se determinar a penhora no percentual de 30% sobre os salários ou proventos, preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor do executado . Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 10011589120175020262, Relator.: Liana Chaib, Data de Julgamento: 02/04/2025, 2ª Turma, Data de Publicação: 10/04/2025) RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED/INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE . TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Colegiado Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, para manter a decisão em que “ indeferiu a realização de pesquisa junto ao Caged, a fim de obter informações acerca da existência de salário e/ou benefício previdenciário em nome dos executados, com vistas a futuro bloqueio parcial de valores para satisfação de crédito exequendo ”. 2 . Ocorre que, após a vigência do novo CPC, considerando a redação do art. 833, § 2º, o qual excepciona a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados