Processo 0000337-42.2024.5.10.0002

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000337-42.2024.5.10.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000337-42.2024.5.10.0002 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CASSIO MEDEIROS DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8047971 proferido nos autos. RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; CASSIO MEDEIROS DE ANDRADE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, no dia 17/07/2026.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Por meio da petição de ID nº 1160580, o exequente requer a liberação do valor incontroverso antes da remessa dos agravos de petição ao 2º grau. Como há valor incontroverso reconhecido pela parte reclamada nos cálculos de ID nº 346d71b, defiro o pedido. Determino ao Banco do Brasil que proceda movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4200/2600124661052, observando-se os seguintes valores: Líquido Exequente: R$9.340,23 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado mediante transferência para a seguinte conta bancária de titularidade do escritório de advocacia dos patronos do reclamante (procuração ID nº ebc2584): Banco do Brasil Agência: 3478-9 Conta Corrente 116.908-4 Titular: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogados CNPJ: 08.951.875/0001-80 2) O saldo remanescente deverá permanecer em conta judicial. O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SISCONDJ) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Publique-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuado e fazer a decisão de admissibilidade recursal referente aos agravos de petição interpostos, ID nº 13734cf e ID nº dd1e0d0. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA - CASSIO MEDEIROS DE ANDRADE

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