Processo 0000337-48.2026.5.23.0022

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000337-48.2026.5.23.0022
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ConPag 0000337-48.2026.5.23.0022 CONSIGNANTE: MOTO CAMPO LTDA CONSIGNATÁRIO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e585dd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Consignação  em pagamento movida por  MOTO CAMPO LTDA, em  face  de  ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO DE SOUZA,  representado por ALBERTA APARECIDA DOS SANTOS CAVALINI, para declarar extinta a obrigação da Consignante no tocante às verbas e valores expressamente discriminados,  no valor  total  de  R$ 4.214,90, nos termos  da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Retifique-se a autuação para incluir na polaridade passiva: ALBERTA APARECIDA DOS SANTOS – CPF XXX.XXX.XXX-XX, como representante do ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO DE SOUZA. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de dez dias, proceda ao rateio em partes iguais e efetue a transferência do saldo da conta judicial (ID. 71de928), para as contas bancárias indicadas pelas consignatárias (ID. 42d2fd2). Igualmente, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado pela Consignante (MOTO CAMPO LTDA – CNPJ 03.944.014/0001-51) na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido (CARLOS ROBERTO DE SOUZA – CPF XXX.XXX.XXX-XX), transferindo-se, em partes iguais, para as contas bancárias indicadas pelos consignatários (ID. 42d2fd2). Custas pelos Consignatários, no importe de R$ 84,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 4.214,90),  nos termos  do  art. 789  da  CLT, isentos  do pagamento face  à  concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTO CAMPO LTDA

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