Processo 0000337-59.2026.5.10.0006
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000337-59.2026.5.10.0006 RECLAMANTE: RAQUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: COISA CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO SANTO APOLONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c8c3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KARINE DOMINGOS DE SOUZA, em 07 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. A parte reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista, submetida ao rito sumaríssimo, postulando, em síntese, a declaração de encerramento do vínculo empregatício em 30/09/2012, a baixa da CTPS física e digital, a regularização do CNIS, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e a fixação de astreintes. O pedido de tutela de urgência já foi apreciado na decisão de Id c453340, ocasião em que foi determinada a expedição de ofício ao INSS e, por ora, indeferida a baixa imediata da CTPS, a anotação substitutiva pela Secretaria e a imposição de multa diária, com fundamento na necessidade de prévio contraditório. Registre-se que o ofício ao INSS foi expedido no Id d69a9d0, havendo certidão automática de ciência pelo destinatário no Id 76ba0c5. A parte reclamante, por meio da manifestação de Id 51383e8, juntou novos documentos, consistentes em conversas mantidas, em tese, com o sócio da reclamada, e requereu a reconsideração da tutela de urgência, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a citação do sócio administrador. Posteriormente, no Id ceae0f2, juntou versão complementar e mais legível das conversas. Recebo os documentos juntados nos Ids 51383e8, c1084f6, 3ae9ed6, 65d8e07, 071939c, 6f45984, ceae0f2, aedc5f9, 98bf206, bb7cec8 e 29040e1, sem prejuízo da posterior análise de sua força probatória, autenticidade e pertinência, após o regular contraditório. Indefiro, por ora, o pedido de reconsideração da tutela de urgência. Embora os documentos juntados reforcem a narrativa inicial, a medida postulada possui natureza satisfativa e envolve alteração de registros trabalhistas e previdenciários, razão pela qual deve ser apreciada após a integração da reclamada à lide, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Indefiro, também por ora, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ainda não houve tentativa frustrada de notificação da pessoa jurídica nem demonstração de necessidade processual concreta de inclusão imediata do sócio no polo passivo, sem prejuízo de nova apreciação caso infrutífera a notificação da reclamada ou diante de elementos supervenientes que justifiquem a adoção da medida, na forma do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para inclusão em pauta de audiência inicial de conciliação e recebimento de defesa, nos termos do art. 852-C da CLT, aplicado em harmonia com o art. 764 da CLT. Intime-se. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.