Processo 0000337-76.2023.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000337-76.2023.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000337-76.2023.5.08.0117 RECLAMANTE: MARIZETE LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: KETTILY SILVA MARINHO MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7870f70 proferida nos autos. DECISÃO - PJE GDC VISTOS. Compulsando os autos, verifico que o veículo Hyundai Veracruz 3.8 V6, placa NJY9900/GO, de propriedade da Executada, encontra-se recolhido no pátio do DETRAN/DF, conforme informado no ofício de ID 390d50c. Sobre o bem incide restrição judicial decorrente da presente execução. Em razão da localização do veículo em outra unidade da Federação e dos elevados custos decorrentes de sua remoção para o Estado do Pará, este Juízo determinou à Exequente que informasse se teria interesse em custear a remoção ou, alternativamente, se requereria a expedição de carta precatória executória para realização dos atos expropriatórios no local onde o bem se encontra. A Exequente manifestou-se no ID 295874c e informou não possuir condições financeiras para suportar as despesas de remoção, requerendo a expedição de carta precatória executória para que a alienação judicial do veículo seja realizada na própria jurisdição em que localizado o bem. Considerando a necessidade de conferir efetividade à execução e a conveniência de que os atos de constrição e expropriação sejam praticados no local em que se encontra o veículo, DEFIRO o requerimento. Diante do exposto, DETERMINO: Expeça-se carta precatória executória ao Juízo competente do Distrito Federal, para adoção das providências necessárias à efetivação da penhora e dos demais atos expropriatórios relativos ao veículo Hyundai Veracruz 3.8 V6, placa NJY9900/GO, observada a restrição judicial já incidente sobre o bem.Deverá constar da carta precatória a informação de que o veículo se encontra atualmente recolhido no pátio do DETRAN/DF, conforme ofício de ID 390d50c.Solicite-se ao Juízo deprecado que, observadas as formalidades legais, proceda à avaliação e à alienação judicial do bem, comunicando-se a este Juízo acerca dos atos praticados e de eventual arrematação.Mantém-se a restrição judicial incidente sobre o veículo até a efetiva alienação judicial, salvo determinação do Juízo competente em sentido diverso, devidamente comunicada a este Juízo. CUMPRA-SE. MARABA/PA, 15 de agosto de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIZETE LIMA DOS SANTOS

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