Processo 0000337-81.2025.5.14.0071
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000337-81.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: GILCIMAR ANTONIO ALVES ALENCAR RECLAMADO: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09424a6 proferido nos autos. DESPACHO Aprecio a impugnação apresentada pela executada. Verifico que assiste razão à Reclamada quanto aos tópicos levantados, notadamente a necessidade de observância da proporcionalidade do saldo de salário (20 dias), a forma de recolhimento do FGTS em conta vinculada e a correta base de cálculo para os honorários sucumbenciais. DETERMINO que o patrono da parte autora apresente planilha retificada no prazo de 05 (cinco) dias, observando os parâmetros fixados na sentença e os ajustes ora deferidos, sob pena de remessa à contadoria do Juízo: Saldo de Salário: A liquidação deve observar a proporcionalidade fixada na sentença (20 dias), evitando-se o pagamento sobre mês integral.FGTS: A obrigação de pagar FGTS deve ser satisfeita mediante depósito na conta vinculada do trabalhador (FGTS), e não mediante pagamento direto em espécie ao Reclamante.Honorários Sucumbenciais: Devem ser recalculados com base no novo montante apurado, após as devidas retificações. DETERMINO que o patrono da parte autora apresente planilha retificada no prazo de 05 (cinco) dias, observando os parâmetros fixados na sentença e os ajustes ora deferidos, sob pena de remessa à contadoria do Juízo para adequação. INTIME-SE o Reclamante para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação, conforme requerido pela Executada, bem como sobre a planilha retificada que vier a ser apresentada. Após o decurso do prazo e manifestação das partes, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou designação de pauta conciliatória, caso haja convergência de interesses. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR ANTONIO ALVES ALENCAR
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