Processo 0000337-92.2026.5.07.0022

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000337-92.2026.5.07.0022
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Quixadá
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ACum 0000337-92.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: POSTO GLOBAL DIP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d61a2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, referente a descumprimento de cláusula de CCT, nos seguintes termos: I - OBRIGAÇÃO DE FAZER: A reclamada compromete-se em apresentar, até o dia 15/05/2026, os TRCTs de todos os empregados demitidos no período de 01/01/2021 a 31/12/2021. II - VALOR: A reclamada pagará a importância total de R$ 1.000,00. O pagamento ocorrerá logo após a publicação da presente sentença, ou conforme data informada na petição apresentada. III - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetivado conforme previsto no termo de acordo apresentado. IV - QUITAÇÃO: após cumprido o acordo, as partes dão quitação recíproca quanto às parcelas postuladas na exordial. V - MULTA E VENCIMENTO: O valor não quitado no prazo acordado ou pago com cheque sem provisão de fundos é executado com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da parcela não paga. VI - DENÚNCIA: eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. VII - CUSTAS: pelo requerente/reclamante, porém dispensadas. VIII - NATUREZA DAS VERBAS e RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - A contribuição previdenciária será dispensada tendo em vista que as verbas descritas são de cunho indenizatório. Notifiquem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os presentes termos da homologação de acordo, advertindo-se-lhes que em caso de silêncio este Juízo reputará o mesmo homologado em seu inteiro teor. Decorrido o prazo supra e mantendo-se inertes os litigantes, terei por homologada a referida avença. Arquivamento: Após o cumprimento de todas as obrigações: - Retire(m)-se, por meio do sistema próprio, as restrições por ventura impostas sobre os bens de propriedade do(a) executado(a); - Proceda-se o(s) registro(s) necessário(s) para fins de e-Gestão, e façam-se conclusos os autos para extinção do feito conforme regras do e-Gestão. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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