Processo 0000337-98.2026.5.19.0009

TRT19 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000337-98.2026.5.19.0009
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CartPrecCiv 0000337-98.2026.5.19.0009 DEPRECANTE: IAGO HENRICK ALVES DOS SANTOS DEPRECADO: PSE SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f182633 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 07 de maio de 2026   ANTONIO DE ARAUJO AGUIAR FILHO Assessor   DESPACHO 1. Cumpra-se a Carta Precatória, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos requerido pelo Juízo Deprecante, isto é: "proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, no endereço anexo, devendo o Sr. Oficial de Justiça realizar as diligências necessárias ao cumprimento da ordem”. Expeça Mandado de Penhora e Avaliação, a ser cumprido no endereço do réu indicado na presente Carta Precatória. 2. Após o efetivo cumprimento, isto é, sendo positiva a penhora de bens e avaliação, comunique-se ao juízo deprecante. 2.1. Ciente da penhora o(a) devedor(a) e decorrido o prazo legal sem embargos à execução ou qualquer outro incidente nesta fase processual, certifique-se e concluso para ulteriores deliberações. 3. Caso a diligência do Sr. Oficial de Justiça no cumprimento do mandado seja NEGATIVA, SEM SUCESSO, a concretização da penhora de bens do devedor, proceda-se a devolução desta Deprecata independentemente de novo despacho.  4. Havendo solicitação de devolução pelo Juízo Deprecante, atenda-o, devolvendo a CP também independentemente de novo despacho. Caso o pedido de devolução ocorra antes do cumprimento do objeto deprecado, mas após a expedição de eventual mandado, recolha-se o mandado, excluindo-o do sistema processual. 5. Ressalte-se que este Juízo fica à disposição na hipótese de ser necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na competência desta Vara. MACEIO/AL, 07 de maio de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IAGO HENRICK ALVES DOS SANTOS

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