Processo 0000338-13.2026.5.09.0672
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ ATOrd 0000338-13.2026.5.09.0672 AUTOR: EDSON APARECIDO MARQUES SCHIAVONI RÉU: B L SOLUCOES CONSTRUTIVAS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad1f1a proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. I. EDSON APARECIDO MARQUES SCHIAVONI, afirma que em razão de sua indevida dispensa motivada, foi privado de acesso ao seguro-desemprego. Diz que é nula a penalidade aplicada motivadora da justa causa, sendo devida a reversão da da rescisão para dispensa sem justa causa. Diante disso requer, considerando que o seguro-desemprego é parcela de natureza alimentar, a concessão da tutela de urgência, ou pagamento substitutivo de forma indenizada da verba. Passo a análise. Tutela provisória é aquela com duração temporal limitada entre o seu deferimento e a superveniência de provimento principal definitivo que a confirme, reforme ou revogue (artigos 294/299 do CPC), observando-se ainda, como fundamento, a urgência ou evidência consoante disposto nos artigos 300 e seguintes do CPC. Segundo o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência destina-se à proteção ou satisfação de um direito material, com prestação jurisdicional célere em vista de riscos de dano ao direito alegado provocado por elementos externos ao tempo de duração do processo. A parte que busca a tutela de urgência espera que o Estado, no processo iniciado para a solução de um conflito, faça a entrega da prestação da tutela jurisdicional em tempo inferior àquele inerente ao processo exauriente. Por outro lado, o artigo 311 do CPC descreve a tutela de evidência que decorre de hipóteses legalmente previstas que não requerem maiores provas. No entanto, na Justiça do Trabalho, a tutela de evidência somente pode ser deferida quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" (inciso II, artigo 311 do CPC). No presente caso, em que pesem os argumentos da parte autora, diante dos próprios documentos acostados com a exordial não vislumbro o preenchimento dos requisitos que autorizem, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela antecipada pretendida. Não há inequívoca verossimilhança das alegações, sendo necessário o estabelecimento do contraditório, considerando que o TRCT colacionado aos autos de fato, indica a dispensa MOTIVADA da parte reclamante, fato que afasta o direito, em princípio, a sua habilitação e percepção do seguro-desemprego. Portanto, por ora, inviável o deferimento do pedido de forma antecipada, exigindo para tanto, o esgotamento da cognição exauriente no particular Pelo exposto, rejeito a tutela antecipada. II. Designo audiência INICIAL, na forma PRESENCIAL, para o dia 10/06/2026 às 13h15, a se realizar na VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ. Será disponibilizado link nos autos para as partes que desejarem participar do ato de forma telepresencial, através da Plataforma de Videoconferência pelo aplicativo ZOOM. A não participação na audiência designada importará em ARQUIVAMENTO (parte autora) ou REVELIA e CONFISSÃO (parte ré) quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no artigo 843 da CLT. Se não houver acordo no dia da audiência, a parte reclamada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa e todos os documentos em meio eletrônico oficial.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.