Processo 0000338-21.2025.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000338-21.2025.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000338-21.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: JARLENE VIEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: SAH APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Diante dos cálculos de liquidação de sentença ora anexados aos autos, ficam Vossas Senhorias intimadas da determinação abaixo transcrita  e adoção de providências quanto aos itens 2 e 3: 1.Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, intimem-se as partes rés para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprirem as obrigações de fazer determinadas, consistente em: a) fornecer ao reclamante a documentação necessária para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação ao benefício do seguro-desemprego, mediante entrega do formulário próprio; b) proceder às anotações determinadas na CTPS digital do reclamante, conforme estabelecido na r. sentença. Fica a parte ré advertida de que o descumprimento injustificado das obrigações no prazo assinalado ensejará a aplicação da multa única de R$ 500,00, reversível em favor da parte autora, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias para cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara ou mediante expedição de ofício, conforme determinado na sentença. 2. Após, os autos devem ser encaminhados à Contadoria para que esta proceda a liquidação do v. Acórdão. 3. Após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, as partes devem ser intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos no prazo de 8 dias, em conformidade com o artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. 4. Além disso, as partes devem ser informadas de que qualquer inconformismo ou impugnação aos cálculos de liquidação deve ser apresentado de forma fundamentada, indicando quais itens, parcelas e valores são objeto da discordância, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 08 de julho de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 20 de julho de 2026. FERNANDO BASTOS MARTINHO JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JARLENE VIEIRA DE ALMEIDA

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