Processo 0000338-27.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000338-27.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: VANIA DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: LUCINEIDE COSTA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90651fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por VANIA DE OLIVEIRA GUIMARAES em face de LUCINEIDE COSTA GOMES, decidindo: a) RECONHECER o vínculo de emprego havido entre as partes no período de 03/03/2026 a 06/07/2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado, no cargo de auxiliar de cozinha e com salário mensal de R$ 1.820,00; b) DETERMINAR à reclamada que proceda à anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho digital da parte autora, no prazo de 5 dias úteis contados do trânsito em julgado, constando o período, cargo e salário detalhados na fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. Após esse prazo, caberá à Secretaria da Vara realizar as anotações devidas; c) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho em 06/06/2026 e CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias, nos limites dos valores indicados no aditamento à petição inicial: Aviso prévio indenizado de 30 diasDécimo terceiro salário proporcional de 2026 (4/12 avos)Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucionalMulta do artigo 477, parágrafo 8º, da CLTMulta do artigo 467 da CLTHoras extras com adicional de 50% e reflexos em décimo terceiro salário, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, multa do artigo 477 da CLT, repouso semanal remunerado e FGTS com 40% ;Intervalo intrajornada de 45 minutos diários, com adicional de 50%, no valor estimado de R$ 1.240,91, sem reflexos ante a sua natureza estritamente indenizatória; d) DETERMINAR à reclamada o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a indenização de 40% sobre todo o período contratual, em conta vinculada em nome da parte autora, no prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado. Após, expeça a Secretaria alvará para liberação, ressalvado eventual cadastro da parte autora na modalidade saque-aniversário; e) DETERMINAR a expedição de alvará judicial para habilitação da reclamante no programa do seguro-desemprego, após o trânsito em julgado; f) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, fixados no percentual de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença; g) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. As parcelas deferidas serão liquidadas por cálculos, observando-se os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial aditada. Juros e correção monetária incidirão na forma da fundamentação. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 340,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 17.000,00. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por via postal, em razão de sua revelia. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VANIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
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