Processo 0000338-32.2026.5.17.0141

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000338-32.2026.5.17.0141
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA CumPrSe 0000338-32.2026.5.17.0141 REQUERENTE: ANDRE ALVES DE FREITAS REQUERIDO: AZEVEDOLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e10b01 proferida nos autos. DECISÃO Por não estar sob regime falimentar, rejeito o pedido de suspensão dos atos executórios. Homologo os cálculos de ID 6697a30 porque adequados ao título executivo. Em se tratando de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT), qualquer insurgência contra a homologação dos cálculos deverá ser apresentada somente após a garantia integral da dívida (art. 884 da CLT). Prossiga-se da seguinte forma: I) Intimem-se o(s) devedor(es) para quitação do débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso não haja garantia da execução, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias dos devedores solidários; sendo insuficiente essa medida, expeçam-se mandados de pesquisa patrimonial em face dos devedores solidários; III) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; IV) a parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). COLATINA/ES, 24 de abril de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDOLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - BLEND CAFE LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados