Processo 0000338-35.2023.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000338-35.2023.5.21.0041 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a0a4a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de petição do autor postulando a aplicação da multa cominada no Termo de Conciliação em razão de atraso no pagamento da parcela 1ª do acordo. 2. Da análise dos autos, observo que a data para pagamento da parcela era 22/06/26e o réu efetuou o seu adimplemento em 24/06/26(id. 6122441). É dizer: houve atraso de apenas (2) dias. 3. O atraso vislumbrado, contudo, não tem o condão de provocar a aplicação de multa, tendo em vista a demonstração de animus solvendi pela parte ré e o efetivo pagamento em tempo razoável. A cominação de multa existe para desencorajar a mora do devedor e, no caso, o que se observa é a real intenção de pagar, pelo que indefiro, no particular, a aplicação da multa pactuada, mormente em atenção ao postulado da boa fé. Nesse sentido, colho precedentes: ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Entretanto, restou evidenciada nos autos a inexistência de ânimo de descumprimento do acordo entabulado pelas partes, observando-se o atraso de apenas um dia no vencimento da terceira parcela, porque teria caído o dies ad quem em um domingo, tendo sido efetuado o pagamento no primeiro dia útil imediato. Desse modo, à luz do que dispõe o art. 8º da CLT, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do Trabalho e do evidente cunho de razoabilidade na medida, bem como no intuito de evitar o enriquecimento desproporcional de uma das partes em razão de equívoco cometido pela parte adversa (art. 884, CC), não merece reprimenda a decisão de primeiro grau que indeferiu a aplicação da multa prevista no acordo homologado em Juízo, visto que demonstrada a boa-fé da executada no cumprimento da avença. Apelo desprovido. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000504-32.2013.5.03.0037 AP; Data de Publicação: 16/07/2015; Disponibilização: 15/07/2015, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 275; Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora; Relator: Heriberto de Castro; Revisor: Luiz Antonio de Paula Iennaco) MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACOACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Nos termos do artigo 831, parágrafo único, da CLT, o acordo homologado em Juízo faz coisa julgada e obriga as partes do processo ao fiel cumprimento do ajuste. Entretanto, restou evidenciada nos autos a inexistência de ânimo de descumprimento do acordo entabulado pelas partes, observando-se o atraso de apenas um dia no vencimento da terceira parcela, porque teria caído o dies ad quem em um domingo, tendo sido efetuado o pagamento no primeiro dia útil imediato. Desse modo, à luz do que dispõe o art. 8º da CLT, que autoriza a aplicação supletiva do Direito Civil ao Direito do Trabalho e do evidente cunho de razoabilidade na medida, bem como no intuito de evitar o enriquecimento desproporcional de uma das partes em razão de equívoco cometido pela parte adversa (art. 884, CC), não merece reprimenda a decisão de primeiro grau que indeferiu a aplicação da multa prevista no acordo…
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