Processo 0000338-36.2026.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000338-36.2026.5.23.0021 RECLAMANTE: IGOR JOSE DA SILVA RECLAMADO: AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1fca6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Mantenho incólume o despacho de id. ac3c28c, eis que a audiência deste feito foi designada na ata de ID abb38f1, em 05/06/2026, ao passo que a transferência da sessão do TJMT para 15/07/2026 foi determinada em 08/07/2026, em momento posterior, cabendo ao patrono postular a compatibilização perante aquele juízo. A assunção de patrocínio de causa em comarca diversa da sede do escritório e a acumulação de compromissos na mesma data são ônus inerentes à atividade profissional, que não têm o condão de subverter a modalidade de tramitação deste processo. A eventual impossibilidade de comparecimento pessoal do procurador resolve-se pelo substabelecimento a colega, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, preservados pela produção da prova oral perante o Juízo e pela faculdade de acompanhamento por outro advogado regularmente constituído. 2. Indefiro, por igual, o pedido subsidiário de redesignação, cuja acolhida importaria prejuízo à celeridade e à parte contrária, já designado o ato e intimadas as testemunhas, sem mencionar ainda que, diante da proximidade da data da audiência (15/07/2026), não seria possível preencher o horário com outro processo, causando prejuízo ao prazo médio da Vara e do processo, o que é tão enfatizado pelos órgãos de controle do Poder Judiciário. 2.1. Cumpre destacar que a audiência de instrução foi designada há mais de 40 (quarenta) dias, período no qual as partes dispuseram de prazo razoável para adotar as providências necessárias à sua participação no ato processual. Entretanto, apenas 05 (cinco) dias antes da data designada, o patrono da parte autora formulou requerimentos visando à readequação da audiência. 2.2. Embora se compreenda a motivação do pleito, a sua apresentação em momento tão próximo à realização do ato dificulta a adoção das providências administrativas e processuais necessárias para a readequação pretendida. Assim, diante da exiguidade do prazo remanescente, não se mostra viável promover as alterações requeridas sem comprometer a adequada organização da pauta e a regular condução da audiência. 3. Considerando a proximidade da audiência e a falta de tempo hábil para publicação deste despacho no diário eletrônico, a ciência da presente deliberação ocorrerá com a assinatura deste despacho e disponibilização no processo eletrônico. RONDONOPOLIS/MT, 14 de julho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA
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