Processo 0000338-47.2026.8.17.3450
TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Tamandaré Processo nº 0000338-47.2026.8.17.3450 AUTOR(A): M. C. V. P. S., M. L. P. RÉU: J. E. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tamandaré, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 238026138, conforme transcrito abaixo: "[Posto isto, com fulcro nas disposições do art. 4º da Lei Nº 5.478/68 e considerando que não há elementos nos autos para se atestar os rendimentos atuais do requerido, DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência e arbitro ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da alimentanda, em 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos do demandado, excluídos os descontos a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, em valor não inferior a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente, o qual também deverá ser pago na hipótese de ausência de vínculo empregatício ou desemprego. Os alimentos provisórios deverão ser pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês. No caso de vínculo empregatício, o desconto deverá ser feito em folha pelo empregador e depositado o valor em conta bancária da genitora da menor, cabendo à parte autora entregar esta decisão ao empregador do demandado, a fim de que proceda com o desconto. No caso de ausência de vínculo empregatício ou desemprego, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário em conta da representante legal da alimentanda. Intime-se, pessoalmente, o réu acerca da fixação dos alimentos provisórios. Expedientes necessários ao cumprimento desta decisão. Em razão da adesão ao Juízo 100% digital, bem como do êxito das audiências pela modalidade híbrida, da facilitação de acesso pelas partes/advogados/testemunhas, e, para fins de evitar qualquer atraso do feito, Designo a data 02/06/2026 às 09h45min para a realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada presencialmente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Tamandaré/PE. Apenas e excepcionalmente no caso de impossibilidade de comparecimento presencial, devidamente justificada de forma antecipada, para fins de evitar atraso do feito, a audiência será realizada na modalidade híbrida, através da plataforma MICROSOFT TEAMS MEETING. Link de acesso à sala virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/meet/28061414182487?p=YXhm41W6611MPsg8V6 ID da Reunião: 280 614 141 824 87 Senha: G642hf3f Neste caso, deverá ser realizado o download e cadastro gratuito do aplicativo MICROSOFT TEAMS MEETING em computador ou celular, antecipadamente, de forma a possibilitar a participação na videoconferência. Deve estar-se em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade. O acesso deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário previsto da audiência. Advirta-se a todos de que: a) o comparecimento a audiência é obrigatório, podendo as partes fazerem-se representar por preposto, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo, em qualquer caso, comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. b) a ausência injustificada, de qualquer das partes, à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do…
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