Processo 0000338-49.2025.5.06.0181

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000338-49.2025.5.06.0181
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000338-49.2025.5.06.0181 RECORRENTE: ELDER MESQUITA DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: ELDER MESQUITA DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30724a proferida nos autos. ROT 0000338-49.2025.5.06.0181 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido:   Advogado(s):   ELDER MESQUITA DE MELO BRUNO FELIX CAVALCANTI (PE28064) JOAO GALAMBA PINHEIRO (PE31153) Recorrido:   PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE   RECURSO DE: AMBEV S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2026 - Id b067fc8; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 6e7a995). Representação processual regular (Id Procuração (7. Procuração Ampla AC_Ambev, CRBS, Incrível e BFP_21.11.25) - 282ea5c Procuração (8. Procuração cervejaria fev 2024-2025) - 0c4259c Procuração (9. Procuração Martorelli) - f15b344 Substabelecimento sem Reserva de Poderes (10. Substabelecimento Ambev_docx__1__sign__a7b6) - 10a3520 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9b7886f: R$ 43.958,53; Custas fixadas, id 9b7886f: R$ 726,63; Depósito recursal recolhido no RO, id c76a52e: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 8d2077d ; Condenação no acórdão, id 796e383: R$ 2.000,00; Custas no acórdão, id 796e383: R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 8adbf84: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id6305a7a.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Segundo entendimento exarado pelo Plenário deste E. Regional em 26.02.2024, que por maioria absoluta de seus membros, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0000792-58.2023.5.06.0000, alicerçado na decisão proferida pela SBDI-1/TST, nos Embargos em Recurso de Revista 555-36.2021.5.09.0024, assentou, "in verbis": "que as disposições dos artigos 141 e 492 do CPC, de aplicação subsidiária, devem ser confrontadas com uma interpretação teleológica da nova regra contida no artigo 840, § 1º, da CLT, positivada com a Lei nº 13.467/2017, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista." Dessa forma, prevaleceu a seguinte tese jurídica: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". Destarte, mantenho incólume a sentença."     Confrontando os argumentos expostos nas razões recursais com os fundamentos do acórdão impugnado, tenho que a Revista não comporta processamento, não se vislumbrando as violações invocadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo, com…

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