Processo 0000338-50.2026.5.23.0081

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000338-50.2026.5.23.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Juína
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000338-50.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: ULIANE COUTINHO ALVES PADUA RECLAMADO: PRESTADORA DE SERVICOS NORTAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a89d7 proferido nos autos. DESPACHO  Vistos etc. Considerando o teor da Portaria TRT SGP GP N. 192/2022, que estabeleceu que as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal terão funcionamento presencial e revogou as Portarias TRT SGP GP N. 059/2020 e N. 084/2022; Considerando a necessidade de se aproveitar ao máximo os atos processuais já realizados, consistentes em intimações e notificações; Considerando que o Oficial de Justiça possui 9 dias para cumprir os mandados que lhe são entregues, nos termos do parágrafo 2º do artigo 721 da CLT, e que tal lapso de tempo precisa ser observado em conjunto com a determinação que as audiências sejam marcadas com, no mínimo, 5 dias de antecedência para eventual reconhecimento de nulidade processual; Considerando que o parágrafo 2º do artigo 5º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região preconizou que o magistrado, assim que recebesse os autos da distribuição, procederia à sua análise e, se houvesse controvérsia sobre a matéria de fato, determinaria a inclusão do feito em pauta para audiência inicial, determinando a intimação das partes. (Acrescentado pela Resolução Administrativa n. 170/2011), revelando a necessidade de que todas as audiências estejam devidamente pautadas; DETERMINO: 1. Inclua-se o feito na pauta de audiência Inicial VIRTUAL, no 18/06/2026 08:35 (horário de Cuiabá), devendo acessar o link https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TDlUSTg5S0QrYThWMktCSktsbEpEdz09 - ID da reunião: 817 6289 8122 -  Senha: s5nCF#, observando que esse link é da SALA 2, na Vara do Trabalho de Juína, com endereço na Av. Jaime Proni, 335-N, Módulo 03 CEP 78.320-000 – Juína-MT, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; 2.  Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 3. As partes deverão comparecer à solenidade processual, sob as penas do art. 844 da CLT, bem assim para prestarem depoimento pessoal, sob pena de serem consideradas confessas quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, §1º, e Súmula n. 74, I, do TST). 4. Fica advertida a parte reclamada de que não havendo conciliação na audiência inicial lhe será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, nos termos do Art. 847 da CLT. Caso apresentação de defesa  escrita, esta poderá ser juntada no sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.  5. As partes e advogados ficam cientes de que todas as publicações processuais serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). 6. As partes e advogados poderão comparecer de forma virtual através do link https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TDlUSTg5S0QrYThWMktCSktsbEpEdz09 - ID da reunião: 817 6289 8122 -  Senha: s5nCF#, observando que esse link é da SALA 2. 7. Intimem-se as partes, sendo a Demandante via DEJT e o Réu, preferencialmente, pelo domicílio eletrônico, sendo este inexistente, por correspondência com aviso de recebimento, na…

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