Processo 0000338-61.2010.4.03.6124
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 0000338-61.2010.4.03.6124 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDO BIANCHI RUFINO - SP186057-N ADVOGADO do(a) APELADO: GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO - SP68724-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO - SP203805-A ADVOGADO do(a) APELADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A ADVOGADO do(a) APELADO: EDEMILSON DA SILVA GOMES - SP116258-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALEXANDRE ABBY - SP303656-A APELADO: ANTONIO LAINE, LOURDES MOREIRA DE LIMA LAINE, CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SANTA RITA D'OESTE, RIO PARANÁ ENERGIA S.A JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES/SP - 1ª VARA FEDERAL RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (Relatora): Agravos internos interpostos pela UNIÃO FEDERAL e pelo IBAMA contra decisão monocrática (id 287266104) que, nos termos do art. 932, IV, do CPC, negou provimento ao reexame necessário e às apelações dos ora agravantes e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em autos de ação civil pública objetivando a reparação de dano ambiental na área de preservação permanente no entorno da UHE de Ilha Solteira. Sustenta a UNIÃO FEDERAL, a impossibilidade de julgamento monocrático do feito. Alega que deve ser afastada a condenação pelo ressarcimento dos honorários periciais. Subsidiariamente, sustenta que deve ser rateada essa condenação entre todos os litisconsortes ativos (id 287671811). O IBAMA alega a impossibilidade de julgamento monocrático do feito. Sustenta que houve cerceamento de defesa, tendo em vista que o perito judicial não respondeu seus quesitos, considerando que o juízo de 1º grau havia estabelecido que o objeto da perícia era a delimitação da APP nos termos do art. 62 da Lei n. 12.651/2012 e a verificação de eventuais intervenções humanas nesta faixa. Aduz, ainda, a necessidade de fixação de um marco temporal para aplicação do art. 62 da Lei n. 12.651/2012 (id 287754633). Foram apresentadas respostas (id 287758987, id 287781632, id 288085285). É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravos internos interpostos pela UNIÃO FEDERAL e pelo IBAMA contra decisão monocrática que, nos termos do art. 932, IV, do CPC, negou provimento ao reexame necessário e às apelações dos ora agravantes e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em autos de ação civil pública objetivando a reparação de dano ambiental na área de preservação permanente no entorno da UHE de Ilha Solteira. Inicialmente, quanto à alegação de impossibilidade de julgamento monocrático do feito, necessário ressaltar que a 6ª Turma deste Tribunal mantém o posicionamento do sentido de que a “possibilidade de maior amplitude do julgamento monocrático está consoante os princípios que se espraiam sobre todo o cenário processual, tais como o da eficiência e da duração razoável do processo, não havendo que se falar em violação ao princípio da colegialidade ou em cerceamento de defesa diante da possibilidade de controle do decisum por meio do agravo, como ocorre no presente caso” (TRF-3, AI 5020916-81.2019.4.03.0000, 6ª T, Rel. Des. Fed. Luis Antonio Johonsom Di Salvo - DJF3 13/03/2020). Quanto ao mérito, a decisão atacada assentou:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.