Processo 0000338-65.2025.5.18.0003

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000338-65.2025.5.18.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO PIMENTA ROT 0000338-65.2025.5.18.0003 RECORRENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: BEATRIZ DE FATIMA SILVA SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4f536 proferida nos autos. ROT 0000338-65.2025.5.18.0003 - 2ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FABRICIO DE MELO BARCELOS COSTA (TO4168) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) Recorrido:   Advogado(s):   BEATRIZ DE FATIMA SILVA SOUSA ARTHUR FRAGA GUIMARAES (GO47980) GUILHERME ALCANTARA DE JESUS (GO58861)   RECURSO DE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT,  somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 1c1e212; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 99b26bb). Representação processual regular (Id a0928a2). Preparo satisfeito (Id. b34e916, 54dc7d2, 630c743, 305b8a2, d5dd9d5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação do artigo 489, §1º, IV, do CPC . A recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. O que se denota do acórdão regional, integrado pela decisão em embargos de declaração, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os preceitos acima indicados. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Constou do acórdão (ID. 305b8a2): Por falta de dialeticidade, não conheço do recurso apresentado pela reclamada sob o ID. 7399532, eis que se refere ao processo RT-0000339-50.2025.5.18.003 e, portanto, dissociado da r. sentença. Constou do acórdão em embargos de declaração (ID. d51b539): A reclamada utiliza-se dos embargos de declaração para suscitar equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do seu recurso ordinário. Aduz que a referência ao número de outro processo se tratou de mero erro material e que o seu recurso guarda pertinência com as matérias discutidas. (...) A despeito do inconformismo da embargante, o v. acórdão expôs de forma clara os motivos pelos quais o recurso patronal não estava sendo conhecido, in verbis:  (...)  Em resumo: a mera frustração do interesse da parte não corresponde a deficiência na prestação jurisdicional.  (...) Portanto, pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos, condeno a reclamada ao pagamento…

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