Processo 0000338-74.2026.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000338-74.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: ANTONIO RAI CAVALCANTE LOPES RECLAMADO: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1332b1 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante postula a conversão da audiência para o formato telepresencial. Nesta data, 17 de abril de 2026, eu, MARIA NEUMA NOBRE BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram conclusos para deliberar acerca do pedido de conversão da audiência presencial em telepresencial em relação à parte reclamante. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Por outro lado, o art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso em tela, considerando que o patrono da parte reclamante obteve decisão favorável no MS 001262-91.2025.5.07.0000, para participar da audiência designada no processo 0000082-68.2025.5.07.0023 de forma remota, por residir distante da sede da jurisdição, este Juízo decide DEFERIR o pedido DO PATRONO da parte e converter a audiência PRESENCIAL designada para 25/05/2026 12:20 em TELEPRESENCIAL, somente para o advogado que preenche o requisito da distância. O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 MANTIDA A AUDIÊNCIA INTEGRALMENTE PRESENCIAL para partes e testemunhas que residam a menos de 100km da sede desta Jurisdição. NOTIFICAÇÃO DOMICÍLIO ELETRÔNICO - RECLAMADA Pelo presente expediente, fica a parte: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA, notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 25/05/2026 12:20 horas, na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte/CE. A audiência designada será UNA, de conciliação, recebimento de defesa/documentos e colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das…
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