Processo 0000338-80.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000338-80.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: PEDRO ANDRADE VITORIA RECLAMADO: E&P INFRAESTRUTURA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f41636e proferida nos autos. Advogados do AUTOR: FELIPE GUEDES STREIT, OAB: 15473 Advogados do RÉU: CARLOS EDUARDO CLAUDIO, OAB: 292995 DESPACHO Registre-se a presente decisão de homologação de cálculos apenas para fins estatísticos. Expeça-se a requisição de honorários periciais complementares nos termos do PROVIMENTO TRT 17.ª SECOR N.º 01/2005 (Provimento Consolidado) ao Sr.(a) Perito(a) FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nomeado(a) por este Juízo nos autos em epígrafe, no valor de R$ 400,00, referentes a valor final dos honorários periciais, já deduzidas eventuais antecipações. O pagamento decorre da concessão do benefício da Justiça gratuita à parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia: apuração de incapacidade para o trabalho e no momento da dispensa. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 27/05/2026. Natureza e característica da perícia: médica. Encaminhe-se a referida requisição por meio do AJ/JT, juntando-a assim que assinada digitalmente. Excluo do polo passivo a ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A, uma vez que não subsistiu qualquer condenação em face da referida empresa. A condenação da reclamada E&P INFRAESTRUTURA S.A. é de anexar aos autos a cópia de apólice de seguro e pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 e custas de R$ 10,64. Verifico que anexou a cópia da apólice de seguro, conforme documentação anexada à petição id 81d5790. Assim, intime-se o autor acerca da referida juntada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como cumprida a obrigação. Sem prejuízo, intime-se a reclamada para quitar os honorários advocatícios e custas, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online. No silêncio, utilize-se o convênio Sisbajud para tentativa de bloqueio da quantia de R$ 510,64. Registre-se a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos integralmente improcedentes, todavia, suspensa a sua exigibilidade. ARSA VITORIA/ES, 01 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E&P INFRAESTRUTURA S.A.
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