Processo 0000338-82.2025.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000338-82.2025.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000338-82.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7763a proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE  A exequente interpôs o Agravo de Petição Id f811d2d em face da decisão Id 1ce3bca, a qual ratifica o despacho de Id d7a9211, determinando que se aguarde o registro de trânsito em julgado dos autos nº 0000769-72.2023.5.14.0006, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 11/06/2026, ou seja, dentro do octídio legal, considerando a suspensão dos prazos nos dias 04 e 05/06/2026; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id a400e2f; c) preparo: não há exigência de depósito recursal ou custas para o caso concreto.  PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV, e art. 897, "a"); b) legitimidade: o agravante é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores apreciados na decisão agravada.  DECIDO.  Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pelo exequente. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. PORTO VELHO/RO, 15 de junho de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERILENE BATISTA GAMA MONTEIRO

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