Processo 0000338-87.2026.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000338-87.2026.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000338-87.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: LAIZA VIANA DE SOUSA RECLAMADO: ANDERSSON CAMARGO TORRES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) da certidão e despacho que seguem:    CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro, incluí o feito em pauta de audiência UNA telepresencial no dia 28/07/2026 às 10:30. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 06 de maio de 2026. RAFAEL PINTO BERWANGER Servidor DESPACHO Vistos, etc. 1. Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA telepresencial, por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como as determinações anexas e os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 1.1. Fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, com endereço na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal), nesta cidade de Lucas do Rio Verde/MT - CEP: 78.466-179, sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho. 2.  Concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem quaisquer objeções à realização do ato pela via telepresencial, sendo consideradas como tais aquelas que representem absoluta  impossibilidade  técnica ou  prática, devidamente justificada, a  ser apontada  em relação à participação de  qualquer  dos envolvidos  no  ato. 2.1. Havendo objeção à realização da audiência telepresencial por quaisquer das partes, a par de outros requerimentos que careçam de análise antes da audiência, venham os autos conclusos imediatamente. 3. Concedo o mesmo prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se oponham, expressamente, à renúncia de sua intimação e citação pessoal para todos os atos judiciais a serem praticados doravante no processo, declarando serem válidas e eficazes aquelas realizadas apenas na pessoa dos seus advogados via diário oficial eletrônico. 4. Ficam as partes cientes e intimadas das advertências seguintes advertências: a) O processo terá seu procedimento na forma de AUDIÊNCIA UNA (produção de provas na primeira audiência). b) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação e a ausência do réu importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. c) A resposta do Réu, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe, ficando também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. d) Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da Notificação. e) As partes deverão trazer sua(s) testemunha(s) espontaneamente, independentemente de intimação (art. 825 da CLT), sob pena de preclusão e desistência presumida. Poderão, ainda, proceder ao convite (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), comprovando o ato em até 3 dias antes da realização da audiência (art. 455 do CPC). f) Para fins da oitiva das testemunhas, caso residam na cidade de Lucas do Rio Verde, em que pese a opção pelo juízo 100% digital, deverão comparecer na sede do fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, a fim de que os respectivos depoimentos sejam colhidos presencialmente, com o fim de se preservar a higidez do ato. g) Só serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente…

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