Processo 0000338-88.2024.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000338-88.2024.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000338-88.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: YURI OLIVEIRA NASCIMENTO DOS REIS RECLAMADO: PCS - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cfef71 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDREA SILVA DE PAIVA FILGUEIRAS, em 07 de maio de 2026.   DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (PRAZO DO ART. 879, §2º, DA CLT)   Vistos. Trata-se de Impugnação aos Cálculos(Id.c2c39bd) apresentada pelo exequente, YURI OLIVEIRA NASCIMENTO DOS REIS, em face da conta de liquidação da executada (Id. b0b494c). O exequente aponta equívocos na apuração do adicional de insalubridade, domingos e feriados, indenizações do PIS, seguro-desemprego e FGTS com multa de 40%. A executada manifestou-se sob o Id. 26ab752. Ante a controvérsia, foi designada perícia contábil, que apresentou laudo fundamentado e conta retificada (Id. 9cf88bd e Id. 994f5ce). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação.   2.MÉRITO 2.1 – Do Adicional de Insalubridade e Reflexos O exequente insurge-se contra a ausência de reflexos sobre o adicional de insalubridade. Com razão. A Sra. Perita, em sua análise, confirmou que a conta patronal, embora tenha apurado a verba principal, omitiu os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. O comando do título executivo (Id. 74d981a) é explícito ao deferir tais repercussões, as quais foram devidamente integradas na planilha retificada pela expert (Id. 994f5ce). Logo, acolho a impugnação.   2.2 – Dos Domingos e Feriados em Dobro e Reflexos Aponta o impugnante que a executada não apurou o labor em dobro nos dias 29/10/2023 (domingo) e nos feriados de 12/10/2023, 02/11/2023 e 15/11/2023, nem seus reflexos. Com razão. A perícia constatou a omissão e esclareceu que o título judicial determinou o pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A retificação procedida pela perícia técnica ao Id. 994f5ce restabelece a fidelidade à coisa julgada. Logo, acolho a impugnação.   2.3 – Da Indenização Substitutiva do PIS (Abono Salarial) O exequente alega que a executada deixou de apurar a indenização substitutiva do PIS. Com razão. O tópico foi deferido em sede de Embargos de Declaração (Id. 6bb17f7). A Sra. Perita confirmou a omissão na conta original da ré e incluiu a parcela no cálculo oficial. Acolho a impugnação, mantendo a integração da rubrica conforme apurado pela perícia ao Id. 994f5ce.   2.4 – Da Indenização Substitutiva do Seguro-Desemprego Sustenta o impugnante ser devida a indenização ante a ausência de entrega das guias. Com razão. Conforme destacado no laudo pericial e na sentença de Id. 74d981a, a obrigação de entrega das guias converteu-se em indenização substitutiva nos termos da Súmula 389, II, do TST. Inexistindo prova do fornecimento das guias oportuno tempore, a perícia incluiu o valor equivalente a 3 parcelas. Acolho a impugnação e a inclusão procedida pela expert ao Id. 994f5ce.   2.5 – Da Indenização do FGTS + 40% Insurge-se o exequente contra a omissão da indenização do FGTS sobre todo o pacto, acrescido da multa de 40%. Com razão. Instada, a Sra. Perita verificou que a executada não…

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